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8 Mitos Sobre Como Funciona o Seguro de Vida

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O seguro de vida, como o próprio nome indica, garante a cobertura o risco de morte ou, em alternativa, de sobrevivência da pessoa segura. No caso da morte desta, a seguradora concorda em pagar um determinado capital acordado aos beneficiários. Já no segundo caso, no de sobrevivência, a seguradora paga um determinado montante à pessoa segura se esta se mantiver viva aquando do final do contrato.

Existem ainda modalidades mistas que abrangem estas duas situações. Importa também referir que este tipo de seguro pode ser complementado com outras coberturas, como – por exemplo – situações de invalidez ou desemprego. Saber como funciona o seguro de vida é, pois, essencial.

Leia aqui como recuperar o dinheiro do seguro de vida.

Fazer um seguro de vida é uma decisão que pode afetar positivamente a segurança económica do agregado familiar. Em caso de morte de um membro da família, o rendimento do agregado pode diminuir substancialmente, o que diminui consideravelmente o bem-estar económico daqueles que lhe sobrevivem.

Também uma grande longevidade por parte do idoso pode acarretar custos acrescidos para o mesmo e assim, ao fazer o seguro de sobrevivência, pode acabar por mitigá-los. Para que melhor possa perceber como funciona o seguro de vida, respondemos a 8 questões em relação ao mesmo.

#1- É obrigado a fazer um seguro de vida no crédito à habitação na mesma instituição?

Não. Se aquando da contratação de um crédito à habitação lhe disserem que é obrigado a fazer um seguro de vida nessa mesma instituição, não acredite. A lei está do seu lado.

Como funciona o seguro de vida aqui? Segundo o definido no Decreto-Lei n.º 222/2009, os bancos devem, antes de celebrar o contrato, comunicar a eventual obrigatoriedade de fazer um seguro de vida. Além disso, o cliente tem a liberdade de poder escolher em que instituição faz o seguro de vida.

Não são apenas os bancos que oferecem seguros de vida específicos para o crédito à habitação. Pode contratá-lo, por exemplo, junto a uma seguradora. Veja, por exemplo, a oferta da Real Vida Seguros, Liberty Seguros ou da Generali.

#2 – Como funciona o seguro de vida se o quiser transferir para outra instituição?

Como vimos acima, um cliente que contrate um seguro de vida associado a um crédito à habitação tem a liberdade de poder escolhê-lo noutra seguradora. O mesmo pode acontecer com a transferência de seguro de vida. Pode transferir este seguro, desde que a instituição para onde muda o seguro de vida mantenha os requisitos assumidos no contrato com o banco.

Note que ao fazer este tipo de seguro, existe sempre no contrato a chamada “cláusula beneficiária” na qual o banco onde contrai o crédito à habitação é apontado como o beneficiário irrefutável. Desta forma, em caso de morte da pessoa segura, e se se der a impossibilidade desta pagar a casa, o banco recebe sempre o valor em falta, através do seguro.

E já sabe: só analisando o mercado e comparando as diferentes soluções pode conseguir encontrar um seguro de vida que se adeque à sua situação.

#3 – O banco pode obrigá-lo a manter o seguro?

Este mito prende-se com o de cima. O banco não pode obrigá-lo a manter um seguro de vida com o qual não esteja satisfeito. Enquanto cliente tem o direito de escolher outro seguro com melhores condições, desde que este não viole os requisitos pré-acordados com o banco onde tem o crédito à habitação.

#4 – Como funciona o seguro de vida? Só em caso de morte?

Um mito permanente é que – no seguro de vida – só existe a modalidade em que o mesmo é acionado em caso de morte da pessoa segura. Sim, é  verdade que existe este tipo de seguro de vida, em que os familiares sobreviventes (beneficiários) recebem um determinado montante em caso de morte do tomador do seguro ou pessoa segura. Contudo, existe ainda outro género de seguro de vida.

Este é acionado em caso de sobrevivência do tomador do seguro. Assim, caso a pessoa esteja viva no final do contrato receberá um determinado montante, tal como acordado com a seguradora. Aqui, o próprio tomador de seguro pode ser o beneficiário e não necessariamente terceiros. Esta modalidade do seguro de vida funciona como um instrumento de poupança.

#5 – E sabe como funcionam os seguros de capitalização?

Um seguro pode, como vimos, funcionar como uma modalidade de poupança para o futuro. É assim que funcionam os seguros de capitalização. Basicamente, o cliente entrega à instituição um determinado valor.

No final do contrato, este ser-lhe-á devolvido acrescido de uma renda resultante da gestão do fundo por parte da seguradora. Trata-se de uma aplicação de médio-prazo, pelo que não é aconselhável resgatá-la nos primeiros anos.

Além disso, por apenas investirem em produtos com bom rating são – normalmente – produtos consideravelmente seguros e tendem a ter um rendimento mínimo garantido. Há algumas seguradoras no mercado que oferecem este produto: entre elas encontra-se a Fidelidade, a Lusitânia, a Ocidental, a Ageas ou a MetLife. Mas também há instituições bancárias a oferecê-lo: são disso exemplo o BPI, o Crédito Agrícola ou o Novo Banco.

#6 – Sabia que o PPR funciona como um seguro de vida?

Na mesma lógica do seguro de capitalização, o PPR funciona como um seguro de vida. Entrega um determinado valor, que pode ou não ser periódico, à seguradora ou instituição a que contrata o produto financeiro. Depois receberá o valor entregue, acrescido do rendimento que resulta dos investimentos feitos pela instituição com o dinheiro que entregou.

Importa referir que existem Fundos PPR e Seguros PPR. A grande diferença é que os segundos adotam práticas de investimento mais conservadoras, logo são os mais acertados para aforradores mais avessos ao risco.

#7- O que é a participação de resultados num seguro?

O tomador do seguro, o seguro ou o beneficiário têm o direito de receber parte dos resultados gerados pelo contrato de seguro e é nisso que consiste a participação de resultados. Em cada ano, a seguradora tem que informar o tomador de seguro acerca da participação de resultados que lhe compete.

No término do contrato, o tomador do seguro tem direito à participação de resultados já atribuída mas cuja distribuição ainda não tenha sido efetuada.

#8- Posso ter vantagens fiscais com um seguro de vida e no PPR?

No Orçamento de Estado de 2017 continua estabelecido que uma pessoa com deficiência pode deduzir 25% dos prémios de seguros de vida e contribuições para associações mutualistas (ver página 6 desta análise da PWC ao OE 2017).

Mas não é só: por exemplo, o seguro de vida empresarial (que protege um grupo de trabalhadores) garante benefícios fiscais em termos de IRC à empresa. Já no PPR pode ter acesso a deduções fiscais no valor de 20% por cada contribuinte não casado ou cônjuge não separado de pessoas e bens com os dados limites: 300€ até aos 34 anos, 350€ entre os 35 e os 40 anos e 300€ com mais de 50 anos.

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